A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-, Contrato
nº 124/2022 processo nº SEI: 23089006569/2022-75,
com o objetivo de apoiar o projeto “PROGRAMA
DE QUALIFICAÃO DE AGENTES INDÍGENAS DE SAÚDE-AIS E AGENTES INDÍGENAS DE
SANEAMENTO-AISAN”, torna pública a abertura de inscrições
destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro
reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Coordenador
Pedagógico II |
COORD_PED_ll |
Híbrido |
Ensino superior completo. Experiência de, no mínimo 2 anos, na área de gestão escolar e/ou ensino
em saúde indígena. Experiência profissional com formação
de Agentes Indígenas de Saúde. |
01(uma) |
R$ 2.100,00 |
04 (quatro) meses |
|
Apoio de Comunicação e Relatoria |
AP_COMU |
Híbrido |
Ensino superior completo,
preferencialmente nas áreas de Comunicação Social, Rádio e TV, Cinema e
Audiovisual ou afins. Habilidades de gestão de projetos e
organização de cronogramas. Domínio de ferramentas e softwares de edição
audiovisual. Desejável experiência com conteúdo
voltado à educação e/ou plataformas de educação à distância e no trabalho,
com a temática indígena. |
01(uma) |
R$ 2.000,00 |
05 (cinco) meses |
|
Apoio Técnico DSEI Xingu/MT Polo
Pavuru
|
AP_TEC_PAVURU |
Presencial
|
Ensino médio completo ou experiência
profissional equivalente. Vínculo profissional ativo com DSEI Xingu/MT. Formação
como Agente Indígena de Saúde ou Agente Indígena de Saneamento, com no mínimo,
5 anos de experiência. |
01(uma) |
R$ 1.420,00 |
05 (cinco) meses |
|
Apoio Técnico DSEI Xingu/MT TI Xingu (todos os polos) |
AP_DSEI_TODOS
|
Presencial
|
Ensino médio completo ou experiência
profissional equivalente e vínculo profissional ativo com DSEI Xingu/MT. Formação
como Agente Indígena de Saúde ou Agente Indígena de Saneamento, com no
mínimo, 5 anos de experiência. |
01(uma) |
R$ 1.420,00 |
05 (cinco) meses
|
|
Apoio Técnico DSEI Xingu/MT Polo Leonardo
|
AP_DSEI_ LEONARDO
|
Presencial
|
Ensino médio completo ou experiência
profissional equivalente. Vínculo profissional ativo com DSEI
Xingu/MT Formação como Agente Indígena de Saúde ou Agente Indígena de
Saneamento, com no mínimo 5 anos de experiência. |
01(uma) |
R$ 1.420,00 |
05 (cinco) meses
|
|
Conteudista EaD - Módulos 1 e 2 |
CONT_ 1 e 2
|
Híbrido |
Ensino superior e Mestrado concluídos,
nas áreas de saúde com experiência profissional em saúde dos povos indígenas
e em cursos sobre saúde indígena por, no mínimo, 5 anos de experiência.
Desejável experiência com conteúdo voltados à educação e/ou plataformas de
educação a distância (EaD).
|
01(uma) |
R$ 1.850,00
|
05 (cinco) meses |
|
Conteudista EaD - Módulos 3 e 4 |
CONT_3 e 4
|
Híbrido |
Ensino superior e Mestrado concluídos,
nas áreas de saúde com experiência profissional de, no mínimo, 5 anos, em
saúde dos povos indígenas e em cursos sobre saúde indígena. Desejável experiência com conteúdo
voltado à educação e/ou plataformas de educação a distância (EaD).
|
01(uma) |
R$ 1.850,00
|
04 (quatro) meses |
|
Editor de Conteúdo |
EDI_CONTE |
Híbrido |
Graduação concluída ou experiência
profissional equivalente. Experiência na elaboração e edição de
conteúdos de cursos e eventos e comunicação digital de preferência com
projetos culturais e de saúde. Desejável experiência com Povos
Indígenas |
01(uma) |
R$ 1.590,00 |
05 (cinco) meses |
|
Apoio Técnico Unifesp |
AP_TEC_UNIFESP |
Presencial |
Graduação concluída em áreas de saúde. Experiência em acompanhamento de
cursos de formação de indígenas para o trabalho na área de saúde. Experiência
em atenção básica de saúde indígena, experiência em docência prática para
Agentes Indígenas de Saúde. |
01(uma) |
R$ 1.952,00 |
03 (três) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Atendam aos requisitos listados no quadro 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS;
1.1.2.
Tenham experiência, de acordo com o cargo escolhido.
1.2.
São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1.
Coordenador Pedagógico II: Coordenar o acompanhamento pedagógico do
desenvolvimento dos módulos para Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes
Indígenas de Saneamento (AISAN), organizar documentação, avaliação e
certificação junto à Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso.
·
Serão disponibilizadas
4 vagas
1.2.2.
Apoio de Comunicação e Relatoria: Planejar, produzir e editar conteúdo
para comunicação em meios digitais (redes sociais, sites etc.) sobre a temática
e eventos relacionados aos cursos nos DSEI Xingu e Kayapó-MT;
·
Serão disponibilizadas
5 vagas
1.2.3.
Apoio Técnico DSEI Xingu/MT Polo Pavuru: Acompanhar o desenvolvimento
dos AIS e AISAN na formação desenvolvida na região do DSEI Xingu/MT - Polo
Pavuru.
·
Será
disponibilizada1 vagas
1.2.4.
Apoio Técnico DSEI Xingu/MT TI Xingu (todos os polos): Acompanhar o
desenvolvimento dos AIS e AISAN na formação desenvolvida em todos os polos do
DSEI Xingu/MT.
·
Será
disponibilizada1 vagas
1.2.5.
Apoio Técnico DSEI Xingu/MT Polo Leonardo: Acompanhar o desenvolvimento
dos AIS e AISAN na formação desenvolvida na região do DSEI Xingu/MT - Polo
Leonardo.
·
Será
disponibilizada1 vagas
1.2.6.
Conteudista EaD - Módulos 1 e 2: Elaborar material inédito e/ou conteúdo
didático para o curso de Formação de Educadores para a Qualificação do AIS e
AISAN. Temas: Introdução EaD, Qualificação AIS e AISAN e Inserção nos
Territórios Indígenas.
·
Será
disponibilizada1 vagas
1.2.7.
Conteudista EaD - Módulos 3 e 4: Elaborar material ou conteúdo didático
para o curso de Formação de Educadores para a Qualificação do AIS e AISAN.
Temas: Ensinar e aprender nos territórios indígenas e Itinerário do processo de
trabalho em saúde indígena.
·
Será
disponibilizada1 vagas
1.2.8.
Editor de Conteúdo: Produzir e editar conteúdo para comunicação em
mídias digitais sobre a temática do curso e eventos ocorridos nos DSEI Xingu e
Kayapó-MT.
·
Será
disponibilizada1 vagas
1.2.9.
Apoio Técnico Unifesp: Colaborar na organização, ensino e acompanhamento
e avaliação das etapas de supervisão e/ou concentração da Qualificação dos AIS
e AISAN.
·
Será
disponibilizada1 vagas
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 12 horas semanais,
exceto o Apoio Técnico Unifesp que deverá dedicar 16 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de Híbrida ou Presencial de acordo com a
cláusula 2.3.
2.3. DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
2.3.1.
Para os cargos de regime híbrido, os candidatos deverão ter disponibilidade
para realizar as atividades em home-office e nas dependências da Universidade
Federal de São Paulo, localizada em São Paulo-SP. Para os cargos de regime
presencial, os candidatos deverão ter disponibilidade para realizar as
atividades na área de abrangência do DSEI Xingu e/ou DSEI Kayapo-MT.
2.3.2. As atividades
presenciais deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário
para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar
sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 17/06/2026 e as 23h59min do dia
23/06/2026. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário
estipulado (23h59min).
3.2.1.
Para
efetivar a inscrição será necessário o envio para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
com cópia para aiseaisanunifesp@gmail.com do comprovante da
escolaridade exigida para cada vaga, currículo lattes e/ou vitae e Carta de Manifestação,
em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos
deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados
conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Comprovante da escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 100/2026 e
o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.9.
Bolsista Apoio Técnico Unifesp:
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
24 e 25/06/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
26/06/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
30/06 e 01/07/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
03/07/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
06/07/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
07/07/2026 |
7.1. O presente processo seletivo será válido até 31/12/2026
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em
15/07/2026, condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “PROGRAMA
DE QUALIFICAÇÃO DE AGENTES INDÍGENAS DE SAÚDE-AIS E AGENTES INDÍGENAS DE
SANEAMENTO-AISAN”, EDITAL
N°100/2026
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: aiseaisanunifesp@gmail.com
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8.
Nos casos de convocação de candidatos suplentes e/ou integrantes do cadastro de
reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro
do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de manifestação no
período estabelecido implicará na sua desclassificação e na convocação do
próximo(a) candidato(a) aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de
classificação.
10.9. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Na cláusula 1,
parágrafo 1.2.
Onde se lê:
1.2.1 Quatro (4)
vagas para Coordenador Pedagógico II;
Leia-se:
1.2.1. Uma (1)
vaga para Coordenador Pedagógico II;
Onde se lê:
1.2.2 cinco (5)
vagas para Apoio de Comunicação e Relatoria;
Leia-se:
1.2.2 Uma (1)
vaga para Apoio de Comunicação e Relatoria;